A empresa pode mudar o horário do funcionário

A empresa pode mudar o horário do funcionário

A rotina de uma empresa pode passar por constantes adaptações, haja vista que pode ter variação de demanda, oferta ou até mudanças no mercado.

Diante disso, pode ser que você se pergunte se a empresa pode mudar o horário do funcionário, a fim de se adequar com essas alterações.

Mesmo porque algumas mudanças podem acabar desequilibrando a atividade exercida, requerendo uma reorganização.

Mas será que a empresa pode mudar o horário do funcionário para que possa se encaixar nessas necessidades? É sobre isso que iremos falar a seguir.

A empresa pode alterar a escala de trabalho e o horário do funcionário?

Falando de forma geral, sim, a empresa pode mudar o horário do funcionário.

De acordo com o Arti. 2° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cabe à empresa dirigir a prestação pessoal de serviço.

No entanto, nesses casos, a organização deve ter que assumir os riscos da atividade econômica.

Sendo assim, a decisão em relação à escola e jornada de trabalho é de responsabilidade da própria empresa.

Mas, da mesma maneira que a empresa define, ela ainda tem o direito de fazer as devidas alterações, como bem entender.

No entanto, cabe ao trabalhador aceitar ou não essa mudança, haja vista que ele também não é obrigado a acatar essas adaptações.

Além disso, deve-se ter em mente que essas alterações podem estar suscetíveis a encargos previstos em lei, tais como:

  • Banco de horas;
  • Hora noturna;
  • Horas extras etc.

Quanto tempo antes a empresa pode fazer essas mudanças?

Isso pode depender de cada caso, uma vez que a CLT não especifica com quanto tempo de antecedência pode fazer essa mudança.

Porém, no que tange ao tratamento da Justiça do Trabalho a esse respeito, o caminho mais indicado é seguir pelo bom senso.

Isso quer dizer que não é aceitável que o empregador obrigue o empregado a mudanças abruptas e sucessivas de horário.

Mesmo porque, além de prejudicar a sua rotina de trabalho, ainda é capaz de afetar o seu descanso e por consequência sem bem-estar.

Então, assume-se que a previsibilidade é um fator que deve ser levado em consideração.

Em contrapartida, pode ser que, ocasionalmente, a alteração deva ocorrer dessa forma, em especial próximo de datas festivas.

Sou obrigado a mudar de turno no trabalho?

Falando de forma geral, sim. É claro que há várias coisas a se levar em consideração quando se fala desse assunto.

Inclusive, caso esteja se sentindo lesado de alguma forma, é possível contar com apoio de assessorias especializadas, como a JRQ Master.

No caso de o trabalhador se sentir insatisfeito em relação a essas mudanças constantes de horário, a melhor coisa a se fazer é negociar com o patrão.

Porém, se a empresa precisar do funcionário dentro de um determinado horário, mas ele se recusar, pode ser causa de demissão.

É verdade que a recusa de troca de horário não está listado como justa causa no Art. 482 da CLT, mas pode se enquadrar nas hipóteses de “incontinência de conduta ou mau procedimento”.

A depender do caso, ainda pode se encaixar como ato de insubordinação ou indisciplina.

Existem exceções?

Sim, há situações em que o trabalhador pode sim se negar a trocar de horário e não se enquadrar como subordinação nem nada do tipo.

Isso se dá em especial nos casos em que se define horário no contrato individual de trabalho, abrindo a hipótese da aplicação do Art. 468 da CLT.

De acordo com essa norma, a alteração unilateral do contrato deve depender do consentimento das duas partes, desde que não gere prejuízo para o empregado.

Além disso, o horário de trabalho pode estar previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo também. Nesse caso, a alteração deve depender também de negociações entre empresa e os trabalhadores.