lucros no imposto de renda

É necessário declarar lucros no imposto de renda?

Uma das maiores dúvidas do MEI é saber quando declarar seu lucro no imposto de renda. No entanto, apesar de assustarem um pouco os empreendedores, as contas não são complexas. Afinal, basta calcular o valor dos lucros tributáveis para entender se a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física precisará ser feita.

Pegue sua calculadora e vamos lá!

Preciso declarar lucro no imposto de renda?

Para empresas regidas pelo Simples Nacional, como todos os microempreendedores individuais (MEI), as informações de faturamento e lucro devem ser entregues através da Declaração Anual do Simples Nacional MEI (DASN SIMEI).

No entanto, caso os lucros excedam os limites impostos pela Receita Federal, o MEI também deverá preencher a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Ou seja, será preciso informar o MEI na DIRPF se os rendimentos tributáveis forem acima de R$ 28.559,70 anuais ou se os lucros isentos ultrapassarem a marca de R$ 40 mil.

Vamos entender melhor como incluir essas informações na DIRPF?

Como o MEI declara o lucro no imposto de renda?

Para saber se os lucros tributáveis do MEI estão acima da barreira de isenção, será preciso primeiro calcular o lucro líquido:

  • Lucro líquido = faturamento bruto – despesas.

Lembre-se de incluir nas despesas o pró-labore, caso você o emita. Em seguida, para descobrir o valor de lucro isento, você precisará aplicar a taxa de isenção tributária associada à categoria de atividades do MEI:

  • 8% para quem atua no comércio, indústria e transporte de carga
  • 16% para quem atua com transporte de passageiros
  • 32% para quem atua com serviços em geral.

Assim, você precisará multiplicar o faturamento bruto pela taxa pertinente de isenção:

  • Lucro isento = faturamento bruto x taxa de isenção.

Atenção: para esta conta, multiplique os valores de porcentagem em sua forma decimal, como 0,08 ou 0,16, por exemplo. Por fim, para descobrir o lucro tributável, subtraia o lucro isento do lucro líquido:

  • Lucro tributável = lucro líquido – lucro isento.

Se o lucro tributável for maior do que R$ 28.559,70, será preciso incluir as informações de rendimentos tributáveis e não tributáveis na DIRPF. Assim, ao acessar a plataforma oficial da DIRPF, você deverá:

  • Incluir os valores de lucro tributável na aba de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”
  • Incluir os valores de lucro isento na aba de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Além do mais, é preciso que você faça o cadastro do seu microempreendimento individual na ficha de “Bens e Direitos”, informando o mesmo capital social que consta no Comprovante de Condição de MEI (CCMEI).

Qual a diferença entre imposto de renda e DASN MEI?

Os formulários de declaração de imposto de renda são utilizados para comprovar para a Receita Federal que todo o lucro obtido foi devidamente tributado. Evita-se, assim, a prática de sonegação de impostos. 

Existem duas categorias oficiais de Declaração de Imposto de Renda: a de pessoa física (DIRPF) e a de pessoa jurídica (DIRPJ). Como vimos anteriormente, pode ser que o MEI tenha que apresentar a DIRPF em determinadas situações. 

Porém, o microempreendedor não utiliza a DIRPJ em nenhuma situação. Afinal, todo o procedimento de prestação de contas do faturamento do MEI é feito via DASN SIMEI e não pela DIRPJ.

A DASN SIMEI é uma das atividades obrigatórias de qualquer MEI. Mesmo se o empreendimento não apresentar faturamento ou lucro, será preciso fazer a entrega dessa documentação. 

Por outro lado, a DIRPJ é a documentação entregue apenas às empresas dos regimes tributários do Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real, cumprindo a mesma função declaratória da DASN SIMEI.São muitos nomes de documentação, não é mesmo? Porém, logo você vai se familiarizar com as diferenças. O importante é se manter em dia com todas as obrigações do MEI, como preencher a DASN SIMEI e pagar todos os DAS MEI, para que, assim, sua empresa não fique irregular perante a Receita Federal!