Já parou para se perguntar sobre como fazer reagrupamento familiar em Portugal? Essa é uma questão que tem se tornado muito comum nos últimos anos
Afinal de contas, a partir do reagrupamento familiar Portugal, a pessoa que tem autorização de residir no país pode levar os seus familiares próximos.
Trata-se de uma excelente alternativa para aqueles que querem se mudar para o país, mas não querem ir sozinhos.
Então, se você quer saber como fazer reagrupamento familiar em Portugal, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo a respeito.
O que é o reagrupamento familiar Portugal?
Em suma, o reagrupamento familiar é um pedido que os familiares de um titular de autorização de residência fazem, a fim de que eles possam se mudar para Portugal.
Mas, para que seja possível fazer esse pedido, é necessário cumprir alguns requisitos. Mesmo porque não são todos os familiares que possuem direito à solicitação.
Quem tem direito ao reagrupamento familiar em Portugal?
Primeiro, apenas tem direito a solicitar o reagrupamento os familiares do titular da Autorização de Residência (AR).
Devemos destacar também que o reagrupamento familiar apenas se torna válido para as autorizações de residência que derivam de vistos de residência, e não de outros tipos de visto.
Além disso, tenha em mente que o direito de fazer esse pedido está previsto no artigo 103° da Lei n° 23/2007.
Refere-se à Lei de Estrangeiro, a qual regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de Portugal.
Segundo essa lei, apenas o titular do direito ao reagrupamento familiar é quem deve fazer essa solicitação pelos membros de sua família, quando eles estão fora do território nacional.
Agora, se os membros da família estiverem em território nacional, eles próprios poderão fazer essa solicitação.
Como fazer reagrupamento familiar em Portugal?
É possível fazer o pedido de duas formas:
- Quando o familiar que será agrupado está fora de Portugal;
- Quando o familiar já está no país.
Pedir reagrupamento familiar ainda no Brasil
No caso de o familiar estiver fora de Portugal, deve-se fazer o pedido no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) pela pessoa que já tem AR e está no país.
Para poder garantir esse processo, é preciso fazer um agendamento prévio. Assim que chegar o dia marcado, vá ao SEF e faça o pedido.
Só não esqueça de ter em mãos a documentação básica e documentação específica, de acordo com a situação familiar.
Assim que for aceito o pedido de reagrupamento, o familiar deve fazer o pedido de visto de reagrupamento familiar.
Pedir reagrupamento familiar em Portugal
Agora, no caso de o familiar já estar em Portugal, ele mesmo pode fazer a solicitação de reagrupamento no SEF.
Porém, a entrada dos familiares no país tem de ser legal, isto é, como turista, sendo que deve passar pela imigração em Portugal, cumprindo os requisitos necessários.
Nesse caso, após a entrada em Portugal, terá 3 dias úteis para poder entrar em contato com o SEF e marcar o seu atendimento.
Caso contrário, se passar desse período e ainda assim você for ao atendimento, poderá ter que pagar uma multa por falta de declaração de entrada, cujo custo é entre 60€ e 160€.
Documentos para reagrupamento familiar Portugal
Além do visto d6 para Portugal, os documentos necessários para fazer esse pedido são os seguintes:
- Passaporte válido por pelo menos três meses após a data de regresso;
- Duas fotos 3×4 atuais e iguais;
- Cópia do passaporte;
- Seguro viagem ou PB4;
- Requerimento para consulta do registro criminal português pelo SEF;
- Comprovante de antecedentes criminais.
Em relação ao comprovante de antecedentes criminais, é preciso que ele seja emitido pela Polícia Federal e também em outros países que possam ter morado por mais de um ano.
Também deve ter Apostila de Haia e apenas para aqueles que são maiores de 16 anos.
A depender da modalidade de agrupamento familiar, os documentos podem variar e, por isso, nunca deixe de confirmar as informações com o SEF.