Revisão de aposentadoria com pedágio de 50%: Robson Gonçalves Advogados orienta

Revisão de aposentadoria com pedágio de 50%: Robson Gonçalves Advogados orienta

A revisão de aposentadoria para adequar o benefício à aposentadoria com pedágio de 50% é uma importante ferramenta para segurados que entraram no INSS antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e desejam aproveitar regras de transição mais vantajosas. 

Na regra do pedágio de 50%, o trabalhador precisa cumprir apenas metade do tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma, sem exigência de idade mínima. No artigo de hoje, Robson Gonçalves advogado previdenciário explica como funciona a regra, e quem tem direito a aposentadoria com pedágio de 50%.

Entendendo a regra de transição do pedágio de 50%

A EC 103/2019 instituiu duas regras de transição para quem já havia cumprido parte dos requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição até 12/11/2019: o pedágio de 50% e o pedágio de 100%. Na modalidade de pedágio de 50%, o segurado acrescenta metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem) na data da reforma. 

Essa regra não impõe idade mínima, o que a torna atraente para quem tinha muitos anos de contribuição, mas ainda não atingira a idade requerida pelas novas normas. Por exemplo, uma mulher com 28 anos de contribuição em novembro de 2019 precisaria cumprir 1 ano de pedágio (50% de 2 anos faltantes) para alcançar os 30 anos exigidos, totalizando 29 anos de contribuição após a reforma. 

Já um homem com 33 anos de contribuição precisaria trabalhar mais 1 ano (50% de 2 anos faltantes) para completar os 35 anos necessários. Simplificação beneficia quem já está próximo de se aposentar, reduzindo o tempo extra em comparação ao pedágio de 100%, que exige metade do tempo faltante mais idade mínima.

A transição respeita o direito adquirido: quem, até 12/11/2019, já cumprira os 30 ou 35 anos, pode optar pela aposentadoria imediata sem pedágio. Quem não alcançou esse marco, porém, pode escolher entre a regra de pontos, a idade mínima progressiva ou o pedágio de 50%. A escolha mais vantajosa depende do perfil contributivo e da idade do segurado, demandando análise cuidadosa.

Quem pode solicitar revisão de aposentadoria com pedágio de 50%

Qualquer aposentado que teve o benefício concedido com base no cálculo de tempo de contribuição e que iniciou o recebimento há até 10 anos pode pedir revisão, incluindo a transição para pedágio de 50% pode solicitar a revisão da sua aposentadoria com pedágio de 50%. O prazo decadencial de 10 anos começa a contar da data de início do benefício, mas casos de erro de cálculo ou omissão de aporte contributivo podem reabrir o prazo em situações específicas.

Para requerer a revisão, o segurado deve comprovar que, em 12/11/2019, faltava tempo de contribuição passível de pedágio de 50%, e que esse período não foi corretamente computado no cálculo inicial. É necessário apresentar extrato CNIS, comprovantes de recolhimento e histórico laboral que demonstrem o efetivo cumprimento do pedágio adicional. 

Caso haja divergências, o INSS pode exigir perícia técnica para validar o tempo de contribuição e a modalidade de transição escolhida. Além disso, a revisão por pedágio de 50% não exige idade mínima, mas o segurado deve permanecer na qualidade de segurado, ou seja, dentro do período de graça ou em dia com as contribuições, até a nova data de concessão. 

Como calcular o benefício com pedágio de 50%

O cálculo da nova Renda Mensal Inicial (RMI) segue a fórmula padrão: média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário, quando aplicável. Para revisões, o advogado verifica se houve incorporação de períodos após a data da reforma e recalcula a média com o tempo adicional de pedágio.

Exemplo prático: mulher com 28 anos e 4 meses em 11/2019 precisava de 30 anos; faltavam 1 ano e 8 meses, portanto o pedágio de 50% corresponde a 10 meses extras, totalizando 29 anos e 2 meses para concessão. Se sua média salarial fosse R$ 3.000,00 e o fator previdenciário 0,90, a RMI seria R$ 2.700,00. A revisão ajusta o tempo e recalcula a RMI, podendo elevar o valor final.

Para homens, com regra de 35 anos, o procedimento é idêntico: apura‑se o tempo faltante em 11/2019, aplica‑se 50% de pedágio e soma‑se ao tempo de contribuição já cumprido. O cálculo deve considerar possíveis períodos de atividade concomitante e aportes facultativos para maximizar a média salarial.

Atuação do advogado revisão de aposentadoria no processo

O advogado revisão de aposentadoria direciona a estratégia desde a análise do CNIS e documentos, identificando contribuições não computadas e eventuais erros de cálculo pelo INSS. Ele prepara o requerimento administrativo, juntando comprovantes de recolhimento, contratos de trabalho e certidões que atestem o tempo faltante e o pedágio aplicado.

Caso o pedido seja indeferido, o advogado elabora recurso administrativo fundamentado nos artigos da EC 103/2019, na Instrução Normativa INSS e em precedentes judiciais que reconheçam o direito à regra de pedágio de 50%. Fase essencial para evitar a judicialização e acelerar a concessão do benefício.

Além disso, o profissional monitora prazos no portal Meu INSS, acompanha perícias e diligências, e orienta o cliente sobre eventuais complementações documentais. Atuação proativa que reduz o tempo de espera e aumenta as chances de êxito, garantindo a revisão com o pedágio correto e a melhor RMI possível.

Conclusão

A revisão de aposentadoria com pedágio de 50% pode representar ganho significativo no valor e na antecipação de benefícios para quem se aposentou sob regras antigas. Compreender os critérios, cálculos e prazos é essencial, mas contar com um advogado revisão de aposentadoria especializado faz toda a diferença. 

Entre em contato com um advogado previdenciário para uma análise personalizada do seu caso e maximize seu direito à aposentadoria com pedágio de 50%.